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NR 33 – Espaço Confinado

NR 33

É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

Capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias

Carga Horária: 16 horas

Conteúdo Programático

  • Definições;
  • Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  • Funcionamento de equipamentos utilizados;
  • Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • Noções de resgate e primeiros socorros.

Capacitação inicial dos Supervisores de Entrada

Carga Horária: 40 horas

Conteúdo Programático

  • Definições;
  • Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  • Funcionamento de equipamentos utilizados;
  • Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • Noções de resgate e primeiros socorros.
  • Identificação dos espaços confinados;
  • Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  • Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
  • Legislação de segurança e saúde no trabalho;
  • Programa de proteção respiratória;
  • Área classificada;
  • Operações de salvamento.