É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
Capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias
Carga Horária: 16 horas
Conteúdo Programático
- Definições;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Noções de resgate e primeiros socorros.
Capacitação inicial dos Supervisores de Entrada
Carga Horária: 40 horas
Conteúdo Programático
- Definições;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Noções de resgate e primeiros socorros.
- Identificação dos espaços confinados;
- Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
- Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
- Legislação de segurança e saúde no trabalho;
- Programa de proteção respiratória;
- Área classificada;
- Operações de salvamento.