A NR-35 “Trabalho em Altura” visa estabelecer os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura (toda atividade executada acima de 2 metros de altura do nível inferior, onde haja risco de queda), envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Carga Horária: 8 horas
Conteúdo Programático
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de Risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.