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NR 35 - Trabalho em altura (NR35)

TREINAMENTO EM ALTURA

A NR-35 “Trabalho em Altura” visa estabelecer os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura (toda atividade executada acima de 2 metros de altura do nível inferior, onde haja risco de queda), envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Carga Horária: 8 horas

Conteúdo Programático

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de Risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.